Não sabe o que é um rendimento tributável? Em dúvida sobre onde lançar lucros e dividendos? Converse com nosso assistente e tire todas as suas dúvidas sobre IRPF, IRPJ e o preenchimento do simulador.
Total de rendimentos: R$ 0,00 · Base de cálculo: R$ 0,00
R$ 600.000,00
É quanto de renda adicional ainda cabe antes de o IRPF-M passar a gerar saldo a pagar, considerando suas deduções atuais. Simule abaixo.
Simule quanto a mais você poderia auferir e veja o efeito no IRPF-M. A renda tributável traz IR que reduz a tributação mínima (§3º); a renda isenta não listada no §1º entra na base sem IR a compensar — impacta mais.
Salários, aluguéis, aposentadorias etc.
IRPF devido (bruto) sobre o aumento — credita no §3º, I e soma no saldo do art. 12.
Isentos não listados no §1º — sem IR a compensar.
Faça login para ver sua margem de renda
Esta ferramenta mostra quanto de renda adicional ainda cabe sem incidir no IRPF-M. O cálculo completo do simulador está logo abaixo.
Crie um Cenário B para simular uma alternativa (ex.: sem distribuição de lucros, ou com mais rendimentos isentos) e comparar lado a lado o impacto no IRPF-M em relação ao Cenário A atual. O B nasce como cópia do A — basta ajustar os pontos que deseja testar.
Informe seus rendimentos tributáveis e isentos.
Salários, honorários, aluguéis, pensões, aposentadorias etc.
13º salário, PLR etc. Permanecem na base (§1º caput).
Apurado nos termos dos arts. 4º, 5º e 14 da Lei 8.023/1990.
Lucros/dividendos que passam a integrar a base conforme a nova lei.
Rendimentos que não se enquadram nas deduções do §1º e permanecem na base.
Exceto operações em bolsa/balcão sujeitas a ganho líquido (§1º I).
Art. 12-A da Lei 7.713/1988, desde que sem opção pelo ajuste anual (§1º II).
§1º III.
§1º IV.
§1º V, alíneas a a e.
§1º V, alíneas f a h.
§1º V, alíneas i e j.
§1º VI, alíneas a a e.
§1º VII.
§1º VIII.
§1º IX.
§1º X.
§1º XI.
§1º XII.
Nenhuma simulação salva ainda.
Aviso: esta ferramenta é uma simulação de caráter informativo, baseada nos parâmetros da Lei 15.270/2025, e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um profissional de contabilidade. A tributação mínima aplica-se ao ano-calendário de 2026, a ser declarada no exercício de 2027.